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| | | NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 | |
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| Autor | Mensagem |
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Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Sab Jun 05, 2010 11:04 pm | |
| Boas amigos do kayakfishing!A substituição da resolução 577/81 já era esperada há muito. Finalmente chegou!Quem primeiro nos alertou sobre a novidade aqui no fórum, num outro tópico, foi o nosso colega Fernando Lima, antenado nos assuntos relacionados ao remo. Obrigado Fernando!Há pouco tempo escrevi umas linhas sobre a Resolução nº 577/81 do CONTRAN, que, até então, disciplinava as normas relativas ao transporte de cargas indivisíveis em veículos de passeio, ou seja, regrava como deveríamos carregar os nossos caiaques, que são considerados cargas indivisíveis.Com a publicação da nova resolução, nosso amigo Gustavo Peruko achou por bem que fosse elaborado um outro tópico sobre a nova resolução. Assim, vamos lá!Uma das grandes questões da horrível redação da resolução 577/81, guardava ligação com a necessidade de uma Autorização Especial de Trânsito (AET) para o transporte dos caiaques dentro da legalidade. Esse ponto foi consideravelmente debatido com alguns colegas do fórum, uma vez que a redação era muito truncada e criava um monte de dúvidas, como por exemplo o que viria a ser a parte superior externa da carroceria, se a altura do bagageiro contava para os tais cinqüenta centímetros permitidos etc.Na oportunidade do artigo sobre a 577/81, diante dos inúmeros questionamentos criados, principalmente em função dos termos lá utilizados, resolvi entrar em contato com o DENTRAN, CONTRAN e com o Ministério das Cidades para saber o posicionamento dos mesmos. No primeiro e no segundo órgãos, fiz contato por telefone, e ouvi como resposta que valia o que estava na 577/81 e que a AET era sim necessária. Parou por aí. No caso do Ministério das Cidades, não consegui contato por telefone e assim mandei um e-mail para lá. Felizmente esperei a resposta sentado, (rs), pois só a obtive uns dois meses depois. Na resposta que foi enviada, o emitente informava-me que deveríamos seguir estritamente o que rezava na 577/81 e caso os caiaques não se enquadrassem na norma, que seria obrigatória a emissão de AET. Entretanto, ao final da mensagem, o emitente me informou que já estava em trâmite uma nova resolução para disciplinar a matéria, mas não me disse nada sobre prazo para publicação da mesma.Alguns colegas me perguntaram via MP se realmente eu acreditava ser necessária a emissão da AET. Como resposta, sempre disse que sim, pois se o objetivo é não ter aborrecimento na hora do lazer, o melhor é andar dentro da lei. Porém, confesso aos colegas que eu apenas fui parado uma única vez, recentemente, onde precisei mostrar a AET ao PRF, que olhou, conferiu com os meus documentos e me mandou seguir em frente sem criar problemas.Fato é que, a redação da 577/81 era muito truncada e confusa, deixando um sem número de brechas tanto para o policial nos aporrinhar, quanto para argumentarmos com ele sobre a legalidade do transporte de caiaques.Felizmente, como me foi informado, o legislador pôs-se a trabalhar e nos brindou com uma nova resolução tratando do tema, a RESOLUÇÃO Nº 349 DE 17 DE MAIO DE 2010 que “Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário”.Assim, diante dessa novidade que nos afeta diretamente, proponho uma análise da nova resolução, (é claro, passível de críticas, debates e comentários), que necessariamente deve ser observada pelos colegas.Indo ao ponto, vamos à letra fria da nova resolução e após, à sua análise mais detalhada.RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349, DE 17 DE MAIO DE 2010Dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO CONTRAN, usando da competência que lhe confere o inciso I do artigo 12 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, Considerando as disposições sobre o transporte de cargas nos veículos contemplados por esta Resolução, contidas na Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto nº 86714, de 10 de dezembro de 1981; Considerando o disposto no artigo 109 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando a necessidade de disciplinar o transporte eventual de cargas em automóveis, caminhonetes e utilitários de modo a garantir a segurança do veículo e trânsito; Considerando a conveniência de atualizar as normas que tratam do transporte de bicicletas nos veículos particulares. Considerando as vantagens proporcionadas pelo uso da bicicleta ao meio ambiente, à mobilidade e à economia de combustível;RESOLVE:Capitulo IDisposições GeraisArt. 1º Estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;III- não provoque ruído nem poeira;IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);V- não exceda a largura máxima do veículo;VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.§1° A segunda placa de identificação será aposta em local visível, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores.§2° A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veículo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria).Capítulo IIRegras aplicáveis ao transporte eventual de cargasArt. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.§1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)Y≤ 50 cm, onde Y = altura máxima;X ≤ Z, onde Z = comprimento da carroçaria e X = comprimento da carga.Figura 1[Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.Figura 2[Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.Capítulo IIIRegras aplicáveis ao transporte de bicicletas na parte externa dos veículosArt. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.§ 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.Art. 9º O dispositivo para transporte de bicicletas para aplicação na parte externa dos veículos deverá ser fornecido com instruções precisas sobre:I- Forma de instalação, permanente ou temporária, do dispositivo no veículo,II- Modo de fixação da bicicleta ao dispositivo de transporte;III- Quantidade máxima de bicicletas transportados, com segurança;IV- Cuidados de segurança durante o transporte de forma a preservar a segurança do trânsito, do veículo, dos passageiros e de terceiros.Capítulo IVDisposições FinaisArt. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.Art. 11 O não atendimento ao disposto nesta Resolução acarretará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 230, IV, 231, II, IV e V e 248 do CTB, conforme infração a ser apurada.Art. 12 Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação, ficam revogadas as Resoluções nº 577/81 e 549/79 e demais disposições em contrário.Alfredo Peres da SilvaPresidenteRui César da Silveira BarbosaMinistério da DefesaEsmeraldo Malheiros SantosMinistério da EducaçãoRudolf de NoronhaMinistério do Meio AmbienteElcione Diniz MacedoMinistério das CidadesBem... não podemos negar que o legislador foi legal com a gente! Ele até colocou figurinhas para não termos dúvidas, (e nem o policial), sobre o que pode e o que não pode. Assim, vamos comentar os artigos e principalmente os mais importantes e que nos dizem respeito diretamente.Art. 2º O transporte de cargas e de bicicletas deve respeitar o peso máximo especificado para o veículo.Os caiaques não pesam tanto, mas não vamos exagerar como esse cara aí né... [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.][Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.] border="0" alt="" />
[Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.] Art. 3º - A carga ou a bicicleta deverá estar acondicionada e afixada de modo que:I- não coloque em perigo as pessoas nem cause danos a propriedades públicas ou privadas, e em especial, não se arraste pela via nem caia sobre esta;Estou aqui a imaginar a cena... o carro seguindo viagem e arrastando o caíques atrás. [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.][Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.] border="0" alt="" /> II- não atrapalhe a visibilidade a frente do condutor nem comprometa a estabilidade ou condução do veículo;Opa... aqui nos interessa! Essa parte de não atrapalhe a visibilidade é importante ser observada, uma vez que já vi alguns colegas, a maioria, (e até eu já carreguei assim), carregar o caiaque de boca para baixo, ficando a proa, em alguns casos, um tanto quanto inclinada para baixo, na reta do para brisa. Creio ser importante observar esse item, pois, caso o caiaques esteja, ainda que possivelmente, atrapalhando o campo de visão, é uma brecha para aporrinhação. Fica o lembrete!III- não provoque ruído nem poeira;Não creio ser o nosso caso... a não ser que algum colega resolva carregar serragem, areia, terra ou um monte latas vazias dentro do caiaque.IV- não oculte as luzes, incluídas as luzes de freio e os indicadores de direção e os dispositivos refletores; ressalvada, entretanto, a ocultação da lanterna de freio elevada (categoria S3);Olhem que frase de bom senso! O Brake light fica, geralmente, no final do vidro do carro na parte de cima, e, obviamente, levando em conta que alguns caiaques são curvos, em alguns casos eles tampam um pouco ou totalmente as luzes. É bom ficarmos atentos para no caso de algum policial tentar argumentar que o brak light está obstruído não aceitarmos, pois a resolução deixa claro que é “ressalvado”.Cabe aqui uma observação sobre a (categoria S3). Não descobri a definição específica da mesma, por isso, se algum colega souber, por favor, informe. Creio que diz respeito à iluminação de cada tipo de veículo.V- não exceda a largura máxima do veículo;Esse ponto já era tratado na 577/81. Ou seja, a carga, leia-se caiaque, não deve ultrapassar a largura do veículo. Dispensa maiores comentários. Entretanto, surge uma dúvida que demanda a opinião e debate dos colegas... a partir de onde, conta-se a largura do veículo? De uma extremidade à outra da lataria ou de um espelho retrovisor ao outro? Creio que o legislador entenda que seja da lataria. Mas..., (isso para quem carrega dois caiaques, como é o meu caso), tendo um pouco de boa vontade ou exagero na interpretação, eu apostaria de um espelho ao outro. Comentem!!!!! VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.Idem o item acima, fazendo a ressalva que, quando da fabricação de um veículo, não resta dúvida que em suas medidas para fins legais, incluen-se os espelhos. E ai??? Como fica a questão acima? Comentem também! VII- todos os acessórios, tais como cabos, correntes, lonas, grades ou redes que sirvam para acondicionar, proteger e fixar a carga deverão estar devidamente ancorados e atender aos requisitos desta Resolução.Ao que parece, quis o legislador se referir àquelas pontas de cordas que ficam penduradas ao se amarrar a carga. Não creio que seja o nosso caso, pois em todas oportunidades que presenciei colegas com caiaques e em todas as fotos que vi, todos sempre tem o cuidado de prender as pontas. VIII- não se sobressaiam ou se projetem além do veículo pela frente.Esse ponto também guarda relação com a resolução antiga. Entretanto, isso era sanado pela AET. Aqui eu me pergunto como ficará o caso dos colegas que possuem aqueles caiaques oceânicos, que dependendo do carro, ultrapassam em muito para frente e para trás? Usa-se a AET, que apesar de não estar mais prevista nessa resolução, ainda aparece no CTB no artigo 101.Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. Art. 4º Será obrigatório o uso de segunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou de bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.Não creio ser o nosso caso. Acredito que seja mais o caso daqueles racks de bicicleta que são afixados nos reboques. Quem tiver outra idéia, por favor, comente. §1° [...]§2° [...].Agora sim diz respeito diretamente aos caiaqueiros!Capítulo IIRegras aplicáveis ao transporte eventual de cargasArt. 5º Permite-se o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.Não mudou muita coisa da redação antiga. Retiraram a parte de “equipamentos e utilidades indivisíveis”. Caiaque é carga e ponto final. §1° O fabricante do bagageiro ou do suporte deve informar as condições de fixação da carga na parte superior externa da carroçaria e sua fixação deve respeitar as condições e restrições estabelecidas pelo fabricante do veículo.Apenas por amor ao debate, cito que esse ponto pode, possivelmente, pode ser de discórdia, visto que, levando em conta a nossa maravilhosa indústria nacional e a inegável tomada de mercado pelos chineses, nem sempre essa informação será precisa e nem sempre existirá. Caso não tenha, não compre. Comprou e não veio, busque seus direitos junto ao PROCON de seu município ou perante o judiciário. Falo isso pensando na desgraça suprema da fiscalização encher o saco e alegar que o rack não está dentro dos parâmetros exigidos por lei. Mas... como no Brasil tudo é possível...§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria. (figura 1)Assim rezava na 577/81:§1º - O bagageiro com carga na altura máxima de cinqüenta (50) centímetros e suas dimensões, não ultrapassarão comprimento e largura da parte superior da carroceria.§2º - As dimensões dos equipamentos e utilidades, indivisíveis, não excederão à largura e comprimento total do veículo.O legislador juntou os dois artigos num só e ainda ilustrou, (mas separou outra parte que será vista adiante), considerando que aqui os termos equipamentos e utilidades indivisíveis foram suprimidos. Voltamos à velha história da altura. Quanto ao cumprimento e largura, já sabíamos. Mas agora, a nova resolução é clara em dizer que a altura do bagageiro mais a altura da carga não devem ultrapassar os 50 centímetros de altura. Salvo engano, já vi fotos de colegas no fórum que carregam um caiaque em cima do outro, o que, sem dúvida, deve, eu acho, ultrapassar o limite estabelecido. Esses, vão ter que buscar novas soluções ou arriscar. Na verdade, continuar arriscando. Nesse ponto a AET resolvia a questão, ainda que precariamente, visto que podíamos colocar na mesma a altura máxima do veículo mais a carga, o que criava uma dupla ou dúbia interpretação da lei a nosso favor na hora de argumentar com a fiscalização. Entretanto, essa é minha opinião, devemos atentar que o legislador deu um tratamento diferente para as bicicletas sob o argumento de que é um meio de transporte que não polui. Ora, o caiaque também é, é transportável e não foi lembrado! Certamente o legislador só deve andar de bicicleta e não deve saber nadar. Penso também, (em devaneios), que não custava lançar a idéia de convencer o legislativo de tratar melhor o esporte, estabelecendo regras especificas para quem pratica o remo e precisa transportar caiaques e canoas. Mas, (agora na realidade), levando em conta que os problemas com a fiscalização ao carregar caiaques são ínfimos, segundo relatos, não creio que seja a melhor opção. Não vamos mexer em time que está ganhando! Mas, fica aí a idéia.Art. 6º Nos veículos de que trata esta Resolução, será admitido o transporte eventual de carga indivisível, respeitados os seguintes preceitos:Olha a carga indivisível aí! Caiaque, tirando aquele modelo que se desmonta como um lego, é indivisível e isso é ponto importante para guardar e poder usar no caso de chateações. Se é admissível, é permitido, se é permitido está dentro da lei, se está dentro da lei não existe motivo pra aporrinhar ou multar. O negócio é argumentar na hora da dura!I- As cargas que sobressaiam ou se projetem além do veículo para trás, deverão estar bem visíveis e sinalizadas. No período noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.Isso é novidade! Vejam que o legislador disse “para trás”, já afastando a idéia do caiaque avançar à frente do veículo.Em seguida, o legislador trouxe uma inovação no tocante aos caiaques, que até então eram obrigatórias só no exterior, como por exemplo, em Portugal, (visitem o site KF e vejam as fotos dos amigos transportando seus caiaques), onde é obrigatório o uso de dispositivos refletores e principalmente de luz vermelha em qualquer período.A sinalização já era um requisito da 577/81, que segundo recomendação dos entendidos, se personificava pelo uso de uma bandeirola vermelha pendurada nos caiaques na parte de trás.Para os colegas que possuem carros com reboque e tomada, não creio que seja operação difícil de se realizar, uma vez que um fio ligado na tomada com uma pequena lanterna vermelha na ponta, pode ser facilmente pendurado ou afixado ao caiaque no momento do transporte. Eu, como não tenho reboque no meu carro, já tratei de encomendar uma lanterninha vermelha de bicicleta para pendurar nos caiaques. Jeitinho brasileiro!Quanto ao “dispositivo refletor na cor vermelha”, creio que o mais prático seja colar aqueles adesivos de caminhão na popa do caiaque, economizando assim um trabalho constante de tirar e colocar um dispositivo móvel. Já vi no fórum fotos de caiaques com esse adesivo! [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.] Não sei se existe um menor só na cor vermelha, deve existir, mas esse é facilmente encontrado em qualquer loja de auto peças ou lojas de equipamento de segurança. Corta-se a parte vermelha e manda ver no caiaque.II- O balanço traseiro não deve exceder 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo. (figura 2)B ≤ 0,6 x A, onde B = Balanço traseiro e A = distância entre os dois eixos.Como já dito, não creio que seja nesse artigo um caso aplicável ao nosso esporte, uma vez que nunca vi ninguém carregando caiaque deitado na caçamba com o excesso para fora. Mas, se for esse o caso, fica aí a equação que deverá ser feita para se saber se está ou não dentro da lei.Mas aqui faço um porém para os proprietários de carretinhas ou reboques no tocante à excessos traseiros. Em outro tópico, ( [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.] ), que não teve o objetivo inicial de debate legal, mas sim de curiosidade, falamos sobre as carretinhas e a partir daí surgiu a questão sobre o que pode ou não, ou melhor, se pode ou não, ter execesso traseiro em carretinhas. Eu adoto a corrente de que é possível o execsso traseiro em carretinhas, por analogia e dentro da lógica da resolução 349/10 quando fala sobre o excesso traseiro, uma vez que carretinha é veículo. Porém, não vamos arriscar com a sorte, uma vez que isso é apenas um entendimento. Art. 7º Será admitida a circulação do veículo com compartimento de carga aberto apenas durante o transporte de carga indivisível que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.Não legislador! O sujeito vai ficar andando com a tampa da caçamba aberta e batendo sem ter nada dentro! [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.][Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.] border="0" alt="" /> Fala sério né? Piadas á parte, acho que tem malucos por ai que fazem isso.Bem, esse capítulo, trata do transporte de bicicletas. Até então, aqueles racks de carregar bicicletas em pé no teto, não eram contemplados pela legislação, a 577/81. Capítulo IIIRegras aplicáveis ao transporte de bicicletas na parte externa dos veículosArt. 8º A bicicleta poderá ser transportada na parte posterior externa ou sobre o teto, desde que fixada em dispositivo apropriado, móvel ou fixo, aplicado diretamente ao veículo ou acoplado ao gancho de reboque.§ 1º O transporte de bicicletas na caçamba de caminhonetes deverá respeitar o disposto no Capítulo II desta Resolução.§ 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.Aqui fica a minha crítica ao legislador. O infeliz não poderia ter colocado “...da bicicleta ou do caiaque, ou da canoa...”? Apenas mais uma palavra resolveria todas as nossas dúvidas e problemas. Caso algum amante do esporte seja legislador ou ligado à algum, fica aí o lembrete de uma alteração significativa que valeria a pena ser feita na resolução. Quem topa fazer uma solicitação ao CONTRAN e ao DENATRAN sobre essa alteração? Estamos numa boa época para pleitear isso, uma vez que as eleições estão aí. Vai que encontramos algum candidato a deputado que tope abraçar a idéia????? Se não encontrarmos, poderiamos, como muito bem já foi mencionado, começar a cutucar o CONTRAN e o DENATRAN com um monte de e-mails, cartas e sugestões de alterações na nova resolução.Tudo é possível!Art. 9º [...]Capítulo IVDisposições FinaisOutro ponto que merece observação:Art. 10 Para efeito desta Resolução, a bicicleta é considerada como carga indivisível.Já ouvi histórias de pessoas que foram multadas na estrada por carregar a bicicleta em cima do carro sob o fundamento de que bicicleta é desmontável e por isso pode ir dentro do carro. Uma piada né! Mas não é história de pescador não! O sujeito sai para passear com a sua bicicleta, da mulher e do filho e precisa desmontar as três? Pra quem anda de bicicleta, uma boa novidade.Mas, novamente por amor ao debate, eu entendo que no caso de aporrinhação, possamos utilizar na argumentação, POR ANALOGIA, esse artigo das bicicletas para os caiaques, que são indivisíveis e também não poluem o meio ambiente, uma vez que a função social dessa resolução, sem dúvida, é proteger o meio ambiente e estimular o uso de meios de transporte não poluentes. Mas olhem só... isso é só ad argumentandum tantum, pois na bucha, na bucha mesmo, o policial vai olhar pra cara do sujeito e dizer..."caiaque... não tá lei não senhor! Vou te multar! Beiço pra você!" [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.] Mas sei lá né pessoal... vai que cola a desculpa? Quem não chora não mama!Art. 11 O não atendimento ao disposto nesta Resolução acarretará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 230, IV, 231, II, IV e V e 248 do CTB, conforme infração a ser apurada.A menção feita pelo legislador diz respeito as penalidades e não observância das regras gerais.Art. 12 Esta Resolução entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação, ficam revogadas as Resoluções nº 577/81 e 549/79 e demais disposições em contrário.Por derradeiro, cumpre lembrar o seguinte: a nova resolução só estará valendo a partir de 17 de agosto de 2010, uma vez que foi publicada em 20/05/2010. Assim, por enquanto, vamos evitar passar ela na cara do guarda.Observem que a nova resolução não menciona nada sobre a necessidade de autorização especial de trânsito, o que, num primeiro momento, nos leva a ter a certeza de que a AET não é mais necessária para carregarmos caiaques no carro. Mas, de toda sorte, não custa lembrar do artigo 101 do CTB.Com a nova redação, entendo que ficou melhor para transportamos nossos caiaques, uma vez que, estando dentro dos limites estabelecidos e atendendo aos itens necessários para a sinalização, não vamos ter problemas. Da mesma forma, não precisamos mais da AET. Agora, vamos esperar entrar em vigor e ver como a fiscalização vai proceder com a nova letra da lei.Espero ter de alguma forma ajuda os colegas com minhas impressões sobre a nova resolução, ressalvadas e já aceitas de imediato, as devidas críticas e posicionamentos contrários.Grande abraço! |
|  | | Paulo Lobianco
 Moderador

Mensagens: 5297 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Sab Jun 05, 2010 11:15 pm | |
| Pimba ! Isso aqui virou uma biblioteca de alto nível. Não tem mais choro. Obrigado Cunha.  |
|  | | Gustavo Peruko
 Administrador

Caiaque: Ocean Kayak / Prowler 15 Mensagens: 4111 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jun 06, 2010 12:17 am | |
| Muito bom Cunha!!!!  Ficou Excelente!!!!  Uma ótima análise sobre a nova resolução que apesar de ainda não nos atender 100% já melhorou muito perto do que era a antiga!!!! Valeu por dispor de seu tempo em prol da comunidade de caiaqueiros aqui do fórum!! Abraço!!! |
|  | | Gaeta
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jun 06, 2010 10:00 am | |
| Exelente Topico...me ajudou muito...vou pro projeto e modificações...!!
ABçs! |
|  | | Sérgio Paulo
 Rank:

Mensagens: 177 Data de inscrição: 23/06/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Jun 24, 2010 12:30 pm | |
| Muito bom seu tópico Cunha. Então aqueles reks próprios para caiaques que se prendem os mesmos de lado digo na largura do caiaque na sua maioria estão fora da norma pois os caiaques pricipalmente os da brudden na sua maioria tem entre 0,75m e 0,88m de largura, ficando assim fora das especificações. |
|  | | Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Jun 24, 2010 3:40 pm | |
| | Sérgio Paulo escreveu: | | Muito bom seu tópico Cunha. Então aqueles reks próprios para caiaques que se prendem os mesmos de lado digo na largura do caiaque na sua maioria estão fora da norma pois os caiaques pricipalmente os da brudden na sua maioria tem entre 0,75m e 0,88m de largura, ficando assim fora das especificações. |
Oi Sérgio!
Obrigado!
Veja só Sérgio... se você está falando daqueles rack's onde o caiaque fica de lado, mas meio inclinado, eu, tenho pra mim, que de fato estavam e estão fora dos limites da legislação. Questão séria para se debater com os fabricantes não acha?
Mas sinceramente, não creio que a polícia vá encher muito o saco não, principalmente devido ao fato da nova resolução permitir bicicletas em pé no teto. Volto a frisar que na hora da blitz, esse argumento vai rolar e possívelmente colar.
Não sei se respondi sua dúvida! Caso não tenha, me avisa que vamos tentando!
Abraços! |
|  | | Sérgio Paulo
 Rank:

Mensagens: 177 Data de inscrição: 23/06/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jun 27, 2010 8:51 am | |
| Eu também não caredito que a polícia vai criar caso, mas coso contrário o argumento das bicicletas deve resolver a questão. abraços e bons braços. rsrs |
|  | | Junior Oliveira
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Fly Fishing Mensagens: 384 Data de inscrição: 01/06/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jun 27, 2010 9:37 am | |
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|  | | mahavira
 Rank:

Mensagens: 7 Data de inscrição: 04/08/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 10, 2010 5:33 am | |
| Gustavo,
Agradeço as informações sobre o transporte de caiaque obedecendo a legislação de trânsito.
Mahavira |
|  | | Gustavo Peruko
 Administrador

Caiaque: Ocean Kayak / Prowler 15 Mensagens: 4111 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 17, 2010 6:44 pm | |
| Passa a vigorar a partir de hoje!!! Vamos ficar ligado pessoal pois como o Cunha disse, não é perfeita, mas já evoluiu muito comparado a antiga regulamentação. Abraço!!! |
|  | | DSE
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Caiaque:: Brudden/Hunter Fishing Mensagens: 118 Data de inscrição: 24/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 17, 2010 7:42 pm | |
| Grande explanação!
Eu só discordo com relação a largura dos carros, pois em qualquer publicação especializada, onde é divulgada as dimensões do veículo, a largura é sempre tida como a da lataria, sem contar os espelhos. |
|  | | Camarão
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Mensagens: 12 Data de inscrição: 23/02/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 17, 2010 9:21 pm | |
| Muito bom Cunha.
Estar preparado é muito importante. |
|  | | ademarcouto
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Caiaque:: Caiaques Lontras/Barracuda Caiaque: AMAGUK Mensagens: 1548 Data de inscrição: 04/12/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 7:38 am | |
| Aqui fica a minha crítica ao legislador. O infeliz não poderia ter colocado “...da bicicleta ou do caiaque, ou da canoa...”? Apenas mais uma palavra resolveria todas as nossas dúvidas e problemas. Caso algum amante do esporte seja legislador ou ligado à algum, fica aí o lembrete de uma alteração significativa que valeria a pena ser feita na resolução. Quem topa fazer uma solicitação ao CONTRAN e ao DENATRAN sobre essa alteração? Estamos numa boa época para pleitear isso, uma vez que as eleições estão aí. Vai que encontramos algum candidato a deputado que tope abraçar a idéia????? Se não encontrarmos, poderiamos, como muito bem já foi mencionado, começar a cutucar o CONTRAN e o DENATRAN com um monte de e-mails, cartas e sugestões de alterações na nova resolução.Tudo é possível! Eu perguntei por emal ao pessoal do clube carioca de canoagem sobre isso e não obtive resposta. acho que deveríamos procurar o clube brasileiro de canoagem e pleitear junto a eles uma tomada de posição a este respeito, pois a legislação nos deixa vulneráveis. abaixo o site da confederação brasileira de canoagem. [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]não creio que seria eu a melhor pessoa a me dirigir aos caras, pois não tenho filiação a nada disso. por isso solicitei ao ccc, mas sem resposta. sugiro o texto abaixo, que enviei ao Denatram, mas não acredito em uma resposta satisfatória: Prezados Srs., gostaríamos de ver dirimida uma dúvida sobre a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349, DE 17 DE MAIO DE 2010. A questão é que gostaríamos de saber se a exceção aplicada a bicicletas é válida também para caiaques e similares. § 2º Na hipótese da bicicleta ser transportada sobre o teto não se aplica a altura especificada no parágrafo 2º do Artigo 5°.
Sem mais,
-- Peruko, creio que por vc ser moderador do fórum poderia encabeçar este email solicitando apoio para eles. eu posso assinar embaixo e creio que seria útil que os usuários do fórum assim o fizessem abixo assinado. 1- ademar luiz gomes do couto
Última edição por ademarcouto em Qua Ago 18, 2010 7:56 am, editado 1 vez(es) |
|  | | romrj
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Mensagens: 5 Data de inscrição: 02/02/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 7:43 am | |
| |
|  | | Luiz Carlos
 Rank:

Mensagens: 428 Data de inscrição: 04/06/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 7:43 am | |
| Obrigado Cunha......ótima matéria, heinnn!!!! |
|  | | marcos santos
 Rank:

Mensagens: 173 Data de inscrição: 07/02/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 8:42 am | |
| Parabéns Cunha. Muito interessante a nova lei e sua explicação a respeito.
Andava ausente do fórum, mas vi que continua com uma qualidade alta e muita informação a nós caiaqueiros.
Abraços |
|  | | Adriano Berger
 Rank:

Mensagens: 17 Data de inscrição: 07/08/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 9:38 am | |
| Bem amigos (já diria Galvão Bueno..), pelo meu entendimento, a largura do veículo não é o problema maior dessa legislação, pois na pior das hipóteses qualquer veículo de 4 rodas pode comportar até 2 caiaques de 0,85m de largura lado a lado. O peso também não onera a segurança, pois segundo o prospecto do meu Tubarão, ele pesa ao todo 35kg, o que dividido entre as duas hastes do rack fica quase irrelevante. E segundo o que descrevem, "§2° As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do suporte, deverá ter altura máxima de cinqüenta centímetros e suas dimensões, não devem ultrapassar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria." Vejam aqui como levo o meu indivisível: [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Assim, não vejo problema em realizar o transporte como tenho feito, em cima de uma Spacefox, e acho que dificilmente algum dos companheiros terão dor de cabeça quanto a esse assunto, a não ser que transportam num Ford Ka. Saudações! |
|  | | gracindo
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Mensagens: 173 Data de inscrição: 23/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 10:01 am | |
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|  | | Gaeta
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 11:36 am | |
| Depois das mudanças olha como ficou..abçs Gaeta ( Observe que agora na parte de tras esta junto o caiaque e o reboque) [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Uploaded with ImageShack.us [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Uploaded with ImageShack.us
Última edição por Gaeta em Qua Ago 18, 2010 11:55 am, editado 2 vez(es) |
|  | | Gaeta
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Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 11:41 am | |
| Como era antes...veja a diferença [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Uploaded with ImageShack.us [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Uploaded with ImageShack.us [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Uploaded with ImageShack.us
Última edição por Gaeta em Qua Ago 18, 2010 11:59 am, editado 2 vez(es) |
|  | | Gaeta
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Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 11:45 am | |
| quando comprei o caiaque colocava encima do carro, mas a agua salgada e o risco de arranhar o carro, me faz recuperar o reboque antigo...agora sem preocupações...Abçs Gaeta [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]Uploaded with ImageShack.us |
|  | | Adriano Berger
 Rank:

Mensagens: 17 Data de inscrição: 07/08/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 3:36 pm | |
| | Gaeta escreveu: | quando comprei o caiaque colocava encima do carro, mas a agua salgada e o risco de arranhar o carro, me faz recuperar o reboque antigo...agora sem preocupações...Abçs Gaeta [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]
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|
Mas ficou muito bom o reboque, Gaeta! Parabéns pela iniciativa. Tenho carregado o meu em cima do carro porque aqui navego em água doce, mas já pensei nessa idéia de comprar um reboque. O seu ficou muito prático, pode levar o caiaque e ainda usar o porta cargas.
Forte abraço! |
|  | | Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 3:37 pm | |
| Obrigado pelos elogios amigos!
Quanto a lista, concordo plenamente em solicitar uma mudança. Apoio a ídéia do abaixo assinado, apesar de achar que vamos precisar de muito mais gente para ter um resultado positivo ou até mesmo algum resultado. POsso estar engaando, mas isso pode mudar se for de vontade política, ou seja, uma simples sugestão de um deputado federal, talvez já seria o suficiente para incluir no exto caiaques e canoas. Quanto a polêmica da largura, friso novamente commo mencionei: Esse ponto já era tratado na 577/81. Ou seja, a carga, leia-se caiaque, não deve ultrapassar a largura do veículo. Dispensa maiores comentários. Entretanto, surge uma dúvida que demanda a opinião e debate dos colegas... a partir de onde, conta-se a largura do veículo? De uma extremidade à outra da lataria ou de um espelho retrovisor ao outro? Creio que o legislador entenda que seja da lataria. Mas..., (isso para quem carrega dois caiaques, como é o meu caso), tendo um pouco de boa vontade ou exagero na interpretação, eu apostaria de um espelho ao outro. Comentem!!!!!
VI- não ultrapasse as dimensões autorizadas para veículos estabelecidas na Resolução CONTRAN nº 210, de 13 de novembro de 2006, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitam por vias terrestres e dá outras providências, ou Resolução posterior que venha sucedê-la.
Idem o item acima, fazendo a ressalva que, quando da fabricação de um veículo, não resta dúvida que em suas medidas para fins legais, incluen-se os espelhos. E ai??? Como fica a questão acima? Comentem também! Pra mim é de uma lataria à outra. Mas na hora do "choro", vale o espelho e ponto final. Isso nada mais é do que a personificação da famosa teoria do SCC.. Se Colar, Colou!
Gaeta: Ficou show de bola as mudanças da sua carreta. Se for possível coloque mais fotos em um outro tópico ou até mesmo naquele tópico das carretinhas. O que você acha??????
Creio que no seu Estado não tenha vistoria veicular anual, diferentemente daqui do RJ. onde temos que levar os veículos nos postos de vistoria todo ano. Seria ótimo ter um depoimento seu de como foram os procedimentos de legalização. Mas talvez naõ seja o caso.
Parabéns mais uma vez... ficou muito bom! É isso aí povo... vamos continuar discutindo essa questão e trabalhar juntos para buscar uma solução. Abraços! |
|  | | Gaeta
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 5:04 pm | |
| Cunha,
Como nas fotos o caiaque estava com a parte de tras muito fora do tamanho do reboque, consultei um despachante e o chefe do detran-Guarapari-Es e atraves de uma oficina fiz os ajustes de alongar o eixo e preparar para uma nova vistoria..deu tudo certo e estou satisfeito! Documento e reboque acertado. Agora é remar\pescar! |
|  | | Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 5:31 pm | |
| | Gaeta escreveu: | Cunha,
Como nas fotos o caiaque estava com a parte de tras muito fora do tamanho do reboque, consultei um despachante e o chefe do detran-Guarapari-Es e atraves de uma oficina fiz os ajustes de alongar o eixo e preparar para uma nova vistoria..deu tudo certo e estou satisfeito! Documento e reboque acertado. Agora é remar\pescar! |
Muito legal Gaeta! Obrigado! |
|  | | Gustavo Peruko
 Administrador

Caiaque: Ocean Kayak / Prowler 15 Mensagens: 4111 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 6:14 pm | |
| |
|  | | Gaeta
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 8:29 pm | |
| valeu gustavo..eu que agradeço ao forum por abrir esse debate e ajudar a todos os interessados... |
|  | | Michel_Gaúcho
 Rank:

Caiaque:: Caiaques Lontras/Lontras Mensagens: 812 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Ago 18, 2010 9:30 pm | |
| Ótimo tópico!!! Cunha dando show!!!! E Gaeta, anotada a idéia para futura cópia |
|  | | Edu <º)))><oto.:
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Mensagens: 56 Data de inscrição: 15/08/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Ago 19, 2010 12:21 am | |
| Tô com um problemão para resolver.. Comprei um rack da eqmax muito baixo, qd coloquei o Lontras ele encostou no teto e já me deu uma morça, teria alguém que poderia me dar uma alternativa de como coloca-lo sem a necessidade de comprar um porta caiaque da eqmax, pq aí vamos estar nas condições de ultrapassar a altura permitida e detesto argumentar com policia na rua ou em estradas. Ele encostou numa condição de emborcado de boca para baixo, numa situação inversa, creio que ficará bambo não? Espero que não seja só eu com uma dificuldades dessas.. Um abç. Vejam nas fotos.. [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.][Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.][Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.] |
|  | | Gaeta
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Ago 19, 2010 6:36 am | |
| Aii..Edu, tira umas fotos com o caiaque encima do carro, nas duas situações..para melhor avaliar..mas ja estou vendo um detalhe...realmente esse rack esta curto em relação teto e onde amarrar ( barras horizontais\verticais ) * No meu caso do meu carro, quando colocava no rack, o meu rack tambem tinha essa redução de espaço...ficava ruim de amarrar..)
Abçs Gaeta |
|  | | Adriano Berger
 Rank:

Mensagens: 17 Data de inscrição: 07/08/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Ago 19, 2010 9:35 am | |
| Edú, eu coloco o meu caiaque de boca pra cima e não tenho problema de fixação, fica firme. Eu prendo ele o mais próximo possível da base do rack, e não no meio do carro.
Uma sugestão para não encostar no capô pode ser trazer um pouco mais para trás as duas partes do rack para não pegar a curvatura mais acentuada do carro no meio delas.
Boa sorte!! |
|  | | Gaeta
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Explorer Fishing Mensagens: 543 Data de inscrição: 10/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Ago 19, 2010 10:34 am | |
| Como disse o adriano...tente este ajuste..mas se não ficar bom..ja pense em comprar um novo rack.. |
|  | | Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Ago 19, 2010 12:18 pm | |
| | Michel_Gaúcho escreveu: | Ótimo tópico!!! Cunha dando show!!!!
E Gaeta, anotada a idéia para futura cópia |
Valeu Michel! Obrigado! |
|  | | Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qui Ago 19, 2010 12:50 pm | |
| Oi Edu! Olha só... quando eu comprei meus lontras também estava com esse problema. E note que o meu rack não era como o seu, ou seja, era um longlife que proporcionava uma altura maior do teto. Mesmo assim, dependendo da posição do enconsto do lontras em cima do rack, pegava na lataria. A solução que encontrei foi passar a carregar os caiaques virados para cima. Quilha para baixo e boca para cima. Desenvolvi quatro suportes, dois para cada caiaque, que fixei com parafusos e porcas nos racks. Vou indicar o link aqui para você dar uma olhada e ter uma noção melhor do que estou falando. Link do rack para dois lontras: [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]Não me lembro se fiz uma postagem sobre a modificação que fiz no rack quando comprei o hunter. Mas segue uma foto para voce ver como ficou. Ressalto que o caiaque na foto que está no suporte é o barracuda do Doug, que, como tem uma quilha praticamente igual a do lontras, coube perfeitamente no suporte. [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.]No final das contas, se você for medir como ficará a altura do caiaque nesse suporte ou até mesmo fixado diretamente no rack do carro, creio que a única parte do lontras que vai ultrapassar o limite dos 50cm será o encosto dele, que realmente é mais alto. Se for levar a ferro e fogo mesmo, está na infração e ponto final. Mas, como o corpo do caiaque estará bem próximo do teto, "acredito, acho, suponho, creio" que o PRF não vá aporrinhar. É isso! Espero ter ajudado! Abraço! |
|  | | Aurelio Junior
 Rank:

Mensagens: 19 Data de inscrição: 02/07/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Sab Ago 21, 2010 5:59 pm | |
| Cunha como vc tirou a AET? |
|  | | Cunha
 Moderador

Caiaque: Ocean Kayak Prowler 13 Mensagens: 3272 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Ago 22, 2010 3:45 pm | |
| | Aurelio Junior escreveu: | | Cunha como vc tirou a AET? |
Oi Aurelio! A título de curiosidade, a AET era tirada segundo as orientações contidas neste post:http://www.caiaquebrasil.net/seguranca-no-nosso-esporte-f12/transportando-seu-caiaque-legalmente-aet-t322.htm Entretanto, desde a entrada em vigor da Resolução 349/2010, não é mais necessário tirar a AET para transportar caiaques. Dá uma lida com atenção nesse tópico aqui mesmo, que aponto os trechos sobre a não obrigatoriedade da AET. Espero ter ajudado. Abraço! |
|  | | Eduardo Reis
 Rank:

Mensagens: 61 Data de inscrição: 05/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 24, 2010 10:38 am | |
| Sou a favor de nos mobilizarmos e criar um documento pedido uma alteração na lei incluindo o caiaque, e criarmos um abaixo assinado. Podemos mesmo enviar para os meios de comunicação para tentarmos consegui umas reportagens que fale sobre nosso esporte e também fale das nossas dificuldades com a lei, quem sabe assim não conseguimos mudanças, e até aproveitando esse clima de olimpíada, e a moda de vida saudável acredito termos muito a nosso favor. Coloco-me a disposição.
|
|  | | ademarcouto
 Rank:

Caiaque:: Caiaques Lontras/Barracuda Caiaque: AMAGUK Mensagens: 1548 Data de inscrição: 04/12/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 24, 2010 11:05 am | |
| | Eduardo Reis escreveu: | Sou a favor de nos mobilizarmos e criar um documento pedido uma alteração na lei incluindo o caiaque, e criarmos um abaixo assinado. Podemos mesmo enviar para os meios de comunicação para tentarmos consegui umas reportagens que fale sobre nosso esporte e também fale das nossas dificuldades com a lei, quem sabe assim não conseguimos mudanças, e até aproveitando esse clima de olimpíada, e a moda de vida saudável acredito termos muito a nosso favor. Coloco-me a disposição.
|
Eduardo, dei a sugestão de fazermos isso através das associações de remo, como a confederação brasileira de canoagem, através de um representante dos fóruns de kayak.
Acho que assim vale a pena o esforço. Pelo fórum só acho pouca gente. |
|  | | Eduardo Reis
 Rank:

Mensagens: 61 Data de inscrição: 05/04/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 24, 2010 11:29 am | |
| Então, pela associação realmente atingiremos muito mais pessoas, mais minha duvida seria como puxar isso, qual o caminho a seguir, e se eles abraçariam a idéia. Vamos pensar nisso com muito carinho e tocar para frente, acredito que num seja assim tão difícil conseguir essa modificação, principalmente se nos fizermos barulho e mostrarmos organização. Eu mesmo agora irei a Uberlândia e a uma cidade que faz divisa com Goiás, tem uma linda represa cheia de tucunaré estou querendo levar o caiaque mais me preocupo com a policia, são muitos km e a policia mineira é terrível, e quando vêem placa do Rio, ai que caiem matando mesmo. Na minha ultima viajem para lá quando o guarda viu minha placa se jogou literalmente na frente do meu carro, e eu nem tava com o caiaque.
|
|  | | ademarcouto
 Rank:

Caiaque:: Caiaques Lontras/Barracuda Caiaque: AMAGUK Mensagens: 1548 Data de inscrição: 04/12/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Ter Ago 24, 2010 12:58 pm | |
| se disponibilizarem uma lista de perticipantes dá pra começar enviando email E carta registrada. |
|  | | Hélio Lacerda Botelho
 Rank:

Caiaque:: Caiaques Lontras/Barracuda Mensagens: 156 Data de inscrição: 09/11/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Sab Nov 27, 2010 9:23 pm | |
| E aí Ademar, sua idéia saiu do papel? Achei muito boa e não seria difícil de por em prática.
|
|  | | ademarcouto
 Rank:

Caiaque:: Caiaques Lontras/Barracuda Caiaque: AMAGUK Mensagens: 1548 Data de inscrição: 04/12/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Sab Nov 27, 2010 9:39 pm | |
| | Hélio Lacerda Botelho escreveu: | E aí Ademar, sua idéia saiu do papel? Achei muito boa e não seria difícil de por em prática.
|
Hélio, até agora nada de alguém se interessar por esta idéia.
pelo menos a da tv a cabo saiu do papel.
esta, apesar de mais útil, não obteve adesão que eu saiba. |
|  | | Emanoellessa
 Rank:

Caiaque:: Caiaker/Foca Mensagens: 165 Data de inscrição: 17/12/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Dez 26, 2010 10:28 am | |
| Por causa do problema do rack do Edu, foi que escolhi um rack, basicão da long life, que é mais alto em relação ao teto e não vai arranhar e nem amassá-lo, com o peso da tralha! Esses que ele colocou são bonitinhos, custam o dobro e são "ordinários"!!! Agradeço a postagem desta regulamentação, pois como moro a pelo menos 1.150 km de qualquer práia deste país, com certeza teria problemas com as polícias rodoviárias! [Você precisa estar registrado e conectado para ver esta imagem.] |
|  | | ademarcouto
 Rank:

Caiaque:: Caiaques Lontras/Barracuda Caiaque: AMAGUK Mensagens: 1548 Data de inscrição: 04/12/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jan 09, 2011 6:36 am | |
| Emanoellessa, vc terá que ajeitar te avatar, que ficou muito grande e está desconfigurando a visualização da página.
pergunte ao Peruko como fazer isso que ele te explica
abraço! |
|  | | Gustavo Peruko
 Administrador

Caiaque: Ocean Kayak / Prowler 15 Mensagens: 4111 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jan 09, 2011 12:03 pm | |
| |
|  | | Sergio Cabral
 Rank:

Caiaque:: Brudden/Explorer Fishing Caiaque: Eclipse/Artic Mensagens: 3842 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jan 09, 2011 3:07 pm | |
| The Flash! |
|  | | Emanoellessa
 Rank:

Caiaque:: Caiaker/Foca Mensagens: 165 Data de inscrição: 17/12/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jan 09, 2011 8:25 pm | |
| valeu ademar, já vou arrumar isso...
|
|  | | osvaldo ururahy
 Rank:

Mensagens: 312 Data de inscrição: 28/09/2010
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Dom Jan 09, 2011 8:54 pm | |
| | ademarcouto escreveu: | | Eduardo Reis escreveu: | Sou a favor de nos mobilizarmos e criar um documento pedido uma alteração na lei incluindo o caiaque, e criarmos um abaixo assinado. Podemos mesmo enviar para os meios de comunicação para tentarmos consegui umas reportagens que fale sobre nosso esporte e também fale das nossas dificuldades com a lei, quem sabe assim não conseguimos mudanças, e até aproveitando esse clima de olimpíada, e a moda de vida saudável acredito termos muito a nosso favor. Coloco-me a disposição.
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Eduardo, dei a sugestão de fazermos isso através das associações de remo, como a confederação brasileira de canoagem, através de um representante dos fóruns de kayak.
Acho que assim vale a pena o esforço. Pelo fórum só acho pouca gente. |
Grande parceiro Ademar e colegas do forum.
Algumas considerações em relação à bicicleta e ao caiaque sobre os veículos.
Todos estão voltados à relação altura existente entre um e outro. Mas o legislador, baseado em testes e perícias, leva em consideração as áreas de atritos existentes nos objetos. Não vamos falar do óbvio. O importante é podermos transportar nossos caiaques. Temos que nos adequar, inclusive eu. Mesmo seguindo à risca corremos riscos de sermos importunados.
Saudações. |
|  | | Denise
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Mensagens: 1 Data de inscrição: 16/02/2011
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Fev 16, 2011 3:26 pm | |
| Pessoal, Entrei em contato com o DNIT e recebi a seguinte resposta: Em breve o DNIT passará a emitir AETs para o transporte de caiaques, canoas, asa-deltas e escadas (aqueles que ficaram de fora da resolução n.º 349/2010). De acordo com os seguintes limites. CASO 1: Não precisa de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga < = 0,50 m; 2) A Largura da Carga < = Largura do Veículo; 3) Excesso dianteiro = 0,00 m 4) Balanço Traseiro < = 60% da Distância entre eixos CASO 2: Precisa-se de AET
1) Altura Bagageiro + Altura Carga > 0,50 m; desde que a Altura Total não ultrapsse 4,40 m 2) A Largura da Carga > Largura do Veículo; desde que a Largura Total não ultrapasse 2,60 m 3) Excesso dianteiro < = 1,00 mCASO 3: Proibido o Transporte e, portanto não se emite a AET 1) Altura Total > 4,40 m 2) Largura Total > 2,60 m 3) Excesso Dianteiro > 1,00 m 4) Balanço Traseiro > 60% da Distância entre eixosPara emitir a AET - CASO 2 1 - Entrar em [Você precisa estar registrado e conectado para ver este link.]2 - Clicar em Rodoviário (fica à esquerda desta tela). 3 - Clicar em Operações Rodoviárias. 4 - Clicar em Autoz. Espc. Trânsito AET. 5 - Clicar em TRANSPORTADORES E ENGENHEIROS - Clique aqui para emitir/autorizar sua Autorização Especial de Trânsito - AET. 6 - Se voce não está cadastrado, faça seu cadastro clicando em Clique aqui caso você não esteja cadastrado na CGPERT/DIT/DNIT. 7 - Após fazer o cadastro, o sistema enviará para o seu e-mail uma mensagem de confirmação. 8 - Entre em seu e-mail para ativar o cadastro clicando na mensagem. Clique aqui para ativar seu cadastro. 9 - Se voce estiver cadastrado, (ou depois de fazer seu cadastro), faça seu login informando seu código de acesso (fornecido por eles quando você fez seu cadastrro), senha (a que você criou no momento do seu cadastro) e o código de segurança que aparece na tela. 10 - Após isso, clique em Resolução nº 349 - CONTRAN e siga as instruções de preenchimento. O formulário é bem simples e auto explicativo. 10.1 Selecione a carga 10.2 Informe as medidas transversais. 10.3 Informe as medidas longitudinais (meça com fita métrica se não souber) 10.4 Informe a altura solicitada 10.5 Informe seu percurso (origem e destino) 10.6 Informe os dados do seu carro 10.7 clique em Enviar 11 - Ao final, o sistema gera o número da sua AET e um boleto de R$14,04 reais para pagar de preferência no Banco do Brasil. 12 - Após o pagamento ser efetuado e identificado (o que demora cerca de 1 dia útil), você entra no sistema novamente (1, 2, 3, 4, 5 e 9), informa o número da sua AET e imprime clicando em Emitir Autorização Especial de Trânsito / Autorização Específica. 13 - A AET tem validade de 1 ano, podendo ser utilizada quantas vezes forem necessárias durante este período. Por isso mantenha ela sempre sentro do carro. |
|  | | Gustavo Peruko
 Administrador

Caiaque: Ocean Kayak / Prowler 15 Mensagens: 4111 Data de inscrição: 22/11/2009
 | Assunto: Re: NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 Qua Fev 16, 2011 4:33 pm | |
| Olá Denise, seja bem vida!! Fez um belo resumo, obrigado por atualizar a informação, é este o espírito deste fórum Um abraço!! |
|  | | | | NOVAS REGRAS NO TRANSPORTE DE CAIAQUES - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 349/2010 | |
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